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Doc. ADM Direito 107.5065.0000.3100

Leading case
1 - STJ Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco de dados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Precedentes do STJ. Súmula 359/STJ. CPC/1973, art. 543. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 43, § 2º.

«I - Julgamento com efeitos do CPC/1973, art. 543-C, § 7º.

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Doc. ADM Direito 107.5065.0000.3300

Leading case
2 - STJ Consumidor. Banco de dados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Cancelamento da inscrição. Cabimento. CDC, art. 43, § 2º.

«É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação.»

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Doc. ADM Direito 107.5065.0000.3200

Tema 59 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 59/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco de dados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Dano moral que deve ser reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. CPC/1973, art. 543. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 43, § 2º.

«Tema 59/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questiona-se sobre a necessidade de comprovação, mediante AR, do recebimento pelo devedor da correspondência mediante a qual ele é cientificado previamente da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Tese jurídica fixada - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
«O dever fixado no § 2º do CDC, art. 43, de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, considera-se cumprido pelo Órgão de Manutenção do Cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de Aviso de Recebimento (AR).»
Delimitação do Julgado: - «Questões referentes: i) à legitimidade passiva da entidade mantenedora do cadastro; e ii) à obrigação de envio das correspondências, independentemente da veracidade do débito inscrito; já foram objeto do Recurso Especial em matéria repetitiva Acórdão/STJ. No que concerne às questões relativas: (iii) ao dano moral advindo do descumprimento do dever de prévia comunicação; ou (iv) à descaracterização do dano moral nas hipóteses de múltiplo registro, trata-se de temas abrangidos pelo julgamento do Recurso Especial em matéria repetitiva 1.062.336/RS. Nenhum desses temas, portanto, será abrangido por este julgamento.»
Súmula Originada do Tema: - Súmula 404/STJ.» ... ()

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Doc. ADM Direito 107.5065.0000.3400

Tema 37 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 37/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Banco de dados. Notificação do devedor antes da inscrição. Legitimidade passiva e responsabilidade do órgão mantenedor. Decisão que se ajusta ao posicionamento do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. Súmula 359/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 37/STJ - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.
Delimitação do julgado: - As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) a legitimidade passiva para as ações indenizatórias; 2) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 3) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização. Registre-se que não serão atingidas pelo efeitos do § 7º do CPC/1973, art. 543-C a questão referente ao cancelamento das inscrições desabonadoras - porque não prevista na decisão que instaurou o incidente de recurso repetitivo -, e a questão da necessidade de a comunicação ser precedida de aviso de recebimento (AR), porque não discutida no recurso representativo.» ... ()

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Doc. ADM Direito 107.5065.0000.3500

Tema 37 Leading case
5 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Considerações do Min. Carlos Fernando Mathias sobre o amicus curiae ou amigo da corte. CPC/1973, art. 541, § 4º.

«... Sr. Presidente, penso que tudo o que tinha a ser dito já foi. ... ()

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Doc. ADM Direito 107.5065.5583.3230

Tema 38 Leading case
6 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 38/STJ. Consumidor. Banco de dados. Dano moral. Notificação do devedor antes da inscrição. Legitimidade passiva e responsabilidade do órgão mantenedor. Decisão que se ajusta ao posicionamento do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. Súmula 359/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«Tema 38/STJ - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.
Delimitação do julgado: - «As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) a legitimidade passiva para as ações indenizatórias; 2) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 3) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização. Registre-se que não serão atingidas pelo efeitos do CPC/1973, art. 543-C, § 7º a questão referente ao cancelamento das inscrições desabonadoras - porque não prevista na decisão que instaurou o incidente de recurso repetitivo -, e a questão da necessidade de a comunicação ser precedida de Aviso de Recebimento - AR, porque não discutida no recurso representativo.»... ()

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Doc. ADM Direito 107.5065.5028.2275

Tema 41 Leading case
7 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 41/STJ. Consumidor. Banco de dados. Anotação irregular. Dano moral. Responsabilidade do órgão mantenedor. Decisão que se ajusta ao posicionamento do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. Súmula 385/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«Tema 41/STJ - Discute-se sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Anotações Nugep: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
Delimitação do julgado: - As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.
Repercussão Geral:Tema 232/STF - Indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.»... ()

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Doc. ADM Direito 107.5065.9841.2894

Tema 40 Leading case
8 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 40/STJ. Consumidor. Banco de dados. Dano moral. Ausência de comunicação. Notificação do devedor antes da inscrição. Responsabilidade do órgão mantenedor. Decisão que se ajusta ao posicionamento do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«Tema 40/STJ - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais.
Anotações Nugep: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista na CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
Delimitação do julgado: - As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.»... ()

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