Precedentes Abrir aqui

Doc. ADM Direito 136.6910.9004.5600

Tema 542 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 542/STJ. DPVAT. Consumidor. Seguro obrigatório. Tema 542. Recurso especial representativo da controvérsia. Invalidez parcial. Indenização a ser fixada de acordo com a proporcionalidade da invalidez. Súmula 474/STJ. Lei 6.194/1974, art. 3º, §1º, I, II (acrescentados pela Lei 11.945/2009) . Lei 6.194/1974, art. 4º, Lei 6.194/1974, art. 5º, §5º (redação da Lei 8.441/1992) e Lei 6.194/1974, art. 12. Lei 8.441/1992. Lei 11.945/2009, art. 30, Lei 11.945/2009, art. 31 e Lei 11.945/2009, art. 32. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 542/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questão referente ao pagamento gradativo da indenização securitária do seguro DPVAT proporcionalmente ao grau da lesão apurada, na hipótese de invalidez parcial, no limite de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Tese jurídica fixamada: - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 474/STJ.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF ÍNTEGRA HTML

Doc. ADM Direito 191.5471.0000.1200

Tema 542 Leading case
2 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica à decisão de inadmissão do recurso especial na corte de origem.

«1 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispunha o CPC/1973, art. 544, § 4º, «I», normativo esse que também faz parte do contido no CPC/2015, art. 932, III e no art. 253, parágrafo único, «I», do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental 22, 2016).

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF