1 - STJProcesso penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Não impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo não provido.
1 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ.
2 - STJProcessual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados.
1 - A teor do disposto no CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.
«Tema 1.198/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários. Anotações NUGEPNAC: - Tema em IRDR 16/TJMS (IRDR 0801887-54.2021.8.12.0029/50000) - REsp em IRDR Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/4/2023 e finalizada em 2/5/2023 (Segunda Seção). Vide Controvérsia 485/STJ. Designação de audiência pública, com fundamento no CPC/2015, art. 1.038 e 186 RISTJ, que será realizada no dia 4/10/2023, nos termos do despacho publicado no DJe de 13/9/2023. Em sessão realizada em 22/11/2023, em questão de ordem suscitada pela Ministra Nancy Andrighi, a Segunda Seção, por unanimidade, afetou o julgamento do Tema à Corte Especial. Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial.»
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