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Doc. ADM Direito 198.1043.6000.3900

Tema 1027 Leading case
1 - STJ (Processo desafetado). Recurso especial repetitivo. Tema 1.027/STJ. Entorpecentes. Tóxicos. Droga. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. (CPC/2015, art. 1.036 e RISTJ, art. 256, I). Lei antitóxicos. Rito processual. (CPP, art. 400 ou Lei 11.343/2006, art. 57). Multiplicidade de casos assemelhados. Suspensão dos processos. Desnecessidade. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Processo desafetado em 01/07/2020. Observação: Uma vez que o STF ainda não modulou os efeitos da decisão no HC 166.737 e porque não há data designada para a retomada da discussão, não convém (por cautela e por uma questão de segurança jurídica) que se dirima a controvérsia estabelecida neste recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos, antes que aquela Corte conclua o referido julgamento).

«Tema 1.027/STJ - Saber se, nos crimes previstos na Lei 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no CPP, art. 400, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (Lei 11.343/2006, art. 57), em razão do princípio da especialidade.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 15/10/2019)» ... ()

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Doc. ADM Direito 198.1043.6000.4000

Tema 1027 Leading case
2 - STJ (Processo desafetado). Recurso especial repetitivo. Tema 1.027/STJ. Entorpecentes. Tóxicos. Droga. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. (CPC/2015, art. 1.036 e RISTJ, art. 256, I). Lei antitóxicos. Rito processual. (CPP, art. 400 ou Lei 11.343/2006, art. 57). Multiplicidade de casos assemelhados. Suspensão dos processos. Desnecessidade. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Processo desafetado em 01/07/2020. Observação: Uma vez que o STF ainda não modulou os efeitos da decisão no HC 166.737 e porque não há data designada para a retomada da discussão, não convém (por cautela e por uma questão de segurança jurídica) que se dirima a controvérsia estabelecida neste recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos, antes que aquela Corte conclua o referido julgamento).

«Tema 1.027 - Saber se, nos crimes previstos na Lei 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no CPP, CPP, art. 400, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (Lei 11.343/2006, art. 57), em razão do princípio da especialidade.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 15/10/2019)» ... ()

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Doc. ADM Direito 210.6625.9000.0000

Tema 1027 Leading case
3 - STJ (Processo de desafetação). Recurso especial repetitivo. Tema 1.027/STJ. Entorpecentes. Tóxicos. Droga. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. (CPC/2015, art. 1.036 e RISTJ, art. 256, I). Lei antitóxicos. Rito processual. (CPP, art. 400 ou Lei 11.343/2006, art. 57). Questão que guarda íntima correlação com matéria ainda não dirimida pelo STF. Segurança jurídica. Recurso especial desafetado. Multiplicidade de casos assemelhados. Suspensão dos processos. Desnecessidade. Recurso especial repetitivo desafetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Processo desafetado em 01/07/2020. Observação: Uma vez que o STF ainda não modulou os efeitos da decisão no HC 166.737 e porque não há data designada para a retomada da discussão, não convém (por cautela e por uma questão de segurança jurídica) que se dirima a controvérsia estabelecida neste recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos, antes que aquela Corte conclua o referido julgamento).

«1. O cerne da controvérsia cinge-se a saber se, nos crimes previstos na Lei 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no CPP, CPP, art. 400, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (Lei 11.343/2006, art. 57), em razão do princípio da especialidade. ... ()

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Doc. ADM Direito 200.7803.0000.0000

Tema 1027 Leading case
0 - STF Recurso Extraordinário com agravo. Tema 1.027/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. 2 - Direito Administrativo e Trabalhista. Servidores celetistas. Extensão de vantagens concedidas a empregados de pessoas jurídicas e carreiras diversas. Isonomia. 3 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Tema 315/STF da sistemática da repercussão geral e Súmula Vinculante 37/STF. 4 - Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional, com reafirmação da jurisprudência da Corte, para assentar a seguinte tese: ‘A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF. 5 - Recurso provido para julgar improcedente o pedido autoral. CF/88, art. 37, X e XIII. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a». CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 207. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.027/STF - Extensão dos reajustes fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas.
Tese jurídica fixada: - A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se examina, à luz da CF/88, art. 37, X e XIII; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a»; CF/88, art. 169, § 1º; e CF/88, art. 207, a possibilidade de extensão dos reajustes concedidos aos integrantes dos quadros das universidades estaduais de São Paulo pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das demais instituições de ensino vinculadas às universidades paulistas.»... ()

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