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Doc. ADM Direito 201.5974.9000.1600

Tema 1045 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.045/STJ. Plano de saúde. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia.. Rito dos recursos especiais repetitivos. Plano de saúde. Ex-empregado em tratamento médico. Controvérsia acerca da possibilidade, ou não, de prorrogação do prazo previsto na Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.045/STJ - Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto na Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/02/2020 e finalizada em 18/02/2020 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 21/02/2020).» ... ()

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Doc. ADM Direito 201.5974.9000.1700

Tema 1045 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.045/STJ. Plano de saúde. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia.. Rito dos recursos especiais repetitivos. Plano de saúde. Ex-empregado em tratamento médico. Controvérsia acerca da possibilidade, ou não, de prorrogação do prazo previsto na Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.045/STJ - Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto na Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/02/2020 e finalizada em 18/02/2020 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 21/02/2020).» ... ()

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Doc. ADM Direito 202.2211.0000.0000

Tema 1045 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.045/STF. Repercussão geral não reconhecida. Constitucional e Administrativo. Regime patrimonial dos bens mencionados na CF/88, art. 20, I. Emenda Constitucional 46/2005. Inexistência de modificação. Orientação firmada no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 676/STF da repercussão geral). Controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a promulgação da Emenda Constitucional 46/2005, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís Maranhão). Violação reflexa ou indireta, da CF/88. Necessidade de reexame do conjunto fático e probatório. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 20, I, IV (da Emenda Constitucional 46/2005) , VI, VII. CF/88, art. 26. Lei 9.636/1998. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Decreto-lei 9.760/1946, art. 61. Decreto-lei 9.760/1946, art. 63. Decreto-lei 9.760/1946, art. 125. Decreto-lei 9.760/1946, art. 126. Decreto-lei 178/1967, art. 1º, parágrafo único. Decreto 66.227/1970, art. 1º. Decreto 66.227/1970, art. 3º. Decreto 66.227/1970, art. 4º. Decreto 66.227/1970, art. 5º. Decreto 71.206/1972, art. 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.045/STF - Existência de justo título de propriedade, por parte da União, das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão), para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a Emenda Constitucional 46/2005.
Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional e demanda o reexame do conjunto fático e probatório, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a Emenda Constitucional 46/2005, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na ilha Upaon-açu (ilha de São Luís - Maranhão).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 20, I, IV e VII, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a promulgação da Emenda Constitucional 46/2005, quais elementos são suficientes para corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão).»... ()

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