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Doc. ADM Direito 108.5104.0000.2500

Tema 395 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 395/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Recurso. Apelação cível. Valor de alçada. Cabimento de apelação nos casos em que o valor da causa excede 50 ORTN's. Lei 6.830/1980, art. 34. 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, em dez/2000. Precedentes do STJ. Correção pelo IPCA-E a partir de jan/2001. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 395/STJ - Questão referente ao valor que representa 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto na Lei 6.830, de 22/09/1980, art. 34 para fins de alçada.
Tese jurídica firmada: - Adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução.» ... ()

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Doc. ADM Direito 156.8813.8000.2700

Tema 395 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 395/STJ. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Administrativo. Servidor público. Incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001. Impossibilidade. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 40, § 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 395 - Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas.»

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