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Doc. ADM Direito 191.6510.2000.1400

Tema 571 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 571/STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 571/STJ - Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei da Execução Fiscal): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina sua manifestação antes da decisão que decreta a prescrição intercorrente (Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.
Tese fixadaTema 571/STJ - A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos ( CPC/1973, art. 245, correspondente ao CPC/2015, art. 278), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento da Lei 6.830/1980, art. 40, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1. onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
(Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses). ... ()

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Doc. ADM Direito 137.6000.9000.1700

Tema 571 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Administrativo. Aposentadoria compulsória. Serventia judicial não estatizada. Função pública delegada. Regime jurídico especial. Inaplicabilidade. CF/88, art. 40, § 1º, II e CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. (substituído pelo RE 1647.827/PR).

««Tema 571/STF - Tese fixada: «Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.» ... ()

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Doc. ADM Direito 182.7761.4000.8500

Tema 571 Leading case
0 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória. Serventia judicial. Repercussão Geral reconhecida. Tema 571/STF. Preliminar. A Perda superveniente do interesse de agir não impede o julgamento da tese. Relevância da questão constitucional. 3. Mérito. Titulares de serventia judicial não estatizada. Aposentadoria compulsória. 4. Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos. 5. Negado provimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 52. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (repercussão reconhecida no RE 1675.228/PR).

«Tema 571/STF – Tese fixada «Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.»

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