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Doc. ADM Direito 107.5065.0000.4500

Tema 76 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 76/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Telecomunicação. Serviços de telefonia. Demanda entre usuário e concessionária. Anatel. Interesse jurídico. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Tarifa de assinatura mensal. Legitimidade da cobrança. Precedentes do STJ. Súmula 356/STJ. Súmula 506/STJ. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre litisconsórcio e assistência. CPC/1973, art. 47, CPC/1973, art. 50, CPC/1973, art. 54. Lei 9.469/1967, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (NE: Ver nova versão do acórdão retificada no dia 12/11/2008. Ver Tema 77/STJ).

«Tema 76/STJ - Questiona-se a existência ou não, de legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura mensal relativa à prestação de serviços de telefonia, de litisconsórcio passivo necessário entre a empresa concessionária de telefonia e a ANATEL.
Tese jurídica firmada: - Em demandas sobre a legitimidade da cobrança de tarifas por serviço de telefonia, movidas por usuário contra a concessionária, não se configura hipótese de litisconsórcio passivo necessário da ANATEL.» ... ()

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Doc. ADM Direito 107.5065.0000.4800

Tema 76 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 76/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Telecomunicação. Serviços de telefonia. Demanda entre usuário e concessionária. Anatel. Interesse jurídico. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Precedentes do STJ. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre litisconsórcio e assistência. CPC/1973, art. 47, CPC/1973, art. 50, CPC/1973, art. 54. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO JULGADO NO DIA 22/10/2008. Ver Tema 77/STJ).

«1. Pacificou-se a jurisprudência das Turmas da 1ª Seção do STJ no sentido de que, em demandas sobre a legitimidade da cobrança de tarifas por serviço de telefonia, movidas por usuário contra a concessionária, não se configura hipótese de litisconsórcio passivo necessário da ANATEL, que, na condição de concedente do serviço público, não ostenta interesse jurídico qualificado a justificar sua presença na relação processual. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 08/08.»... ()

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Doc. ADM Direito 103.1674.7524.0000

Tema 76 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 76/STF. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Teto. Alteração. Emenda Constitucional 20/98. Aplicação aos benefícios anteriormente concedidos. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 195, § 5º e CF/88, art. 201, § 4º. Emenda Constitucional 20/1998, art. 14. Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 76/STF - Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 7º, IV; e CF/88, art. 195, § 5º, bem como Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º a aplicação, ou não, do novo limite dos valores dos benefícios fixados pelas referidas emendas como teto da renda mensal dos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência.
Tese jurídica fixada: - Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.» ... ()

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Doc. ADM Direito 231.1150.1277.6203

Tema 76 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 76/STF. Julgamento do mérito. Direitos constitucional e previdenciário. Revisão de benefício. Alteração no teto dos benefícios do regime geral de previdência. Reflexos nos benefícios concedidos antes da alteração. Emenda constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Direito intertemporal: ato jurídico perfeito. Necessidade de interpretação da lei infraconstitucional. Ausência de ofensa ao princípio da irretroatividade das leis. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Emenda Constitucional 20/1998, art. 14. Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. CF/88, art. 5º, II, III e XXXVI. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 195, §5º. CF/88, art. 201, § 4º. CF/88, art. 201, § 4º. CF/88, art. 202, § 1º, I, II e III. Lei 8.213/1991, art. 21, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 29, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 33. Lei 8.213/1991, art. 41. Lei 8.880/1994, art. 21, § 3º. Lei 9.032/1995. Lei 9.099/1995, art. 46 (Juizados especiais) CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 76/STF - Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 7º, IV; e CF/88, art. 195, § 5º, da Constituição Federal, bem como da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º a aplicação, ou não, do novo limite dos valores dos benefícios fixados pelas referidas emendas como teto da renda mensal dos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência.» ... ()

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