Tema: 80 Abrir aqui
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Doc. ADM Direito 131.7911.2000.3400

Tema 80 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 80/STJ, Seguridade social. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Substituição tributária. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Retenção de 11% sobre faturas. Lei 8.212/1991, art. 31 (redação da Lei 9.711/1998) . Nova sistemática de arrecadação mais complexa, sem afetação das bases legais da entidade tributária material da exação. Precedentes do STJ. CTN, art. 128. CF/88, art. 150, § 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 80/STJ - Questão referente à legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras, conforme disposição da Lei 9.711/1998, art. 31.
Tese jurídica fixada: - A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma da Lei 8.212/1991, art. 31 não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo nenhuma ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação.
Anotações NUGEPNAC: - É legal a retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviços, pelas empresas prestadoras de serviço, em benefício do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos da Lei 8.212/1991, art. 31 com a redação dada pela Lei 9.711/1998.
Repercussão Geral: - Tema 302/STF - Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços.» ... ()

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Doc. ADM Direito 144.1214.0000.0600

Tema 80 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. IPI. Repercussão geral reconhecida. Tema 80. Imposto sobre produtos industrializados - IPI. Majoração da alíquota. Cana-de-açúcar. Princípio da seletividade. CF/88, art. 153, § 3º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (substituído pelo Rec. Ext. 1592145/SP).

«Tema 80 - Majoração da alíquota do IPI para o açúcar.

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Doc. ADM Direito 182.7761.4000.8100

Tema 80 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tributário. IPI. Seletividade e essencialidade. Açúcar. Repercussão geral reconhecida. Tema 80/STF. A Lei 8.393/1991 atende aos requisitos seletividade e essencialidade e ao princípio isonômico. CF/88, art. § 1º. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I, e § 6º. CF/88, art. 151, I e II. CF/88, art. 152. CF/88, art. 153, IV, §§ 1º e 3º, I. CF/88, art. 155, § 2º, XXIII, «g». CF/88, art. 182, § 4º. CF/88, art. 222, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. 1567.948/RS) .

«Tema 80/STF - Tese fixada: «Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o Lei 8.393/1991, art. 2º, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de 18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e autorização para redução de até 50% da alíquota, presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.»... ()

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