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Doc. ADM Direito 211.0150.9636.8947

Tema 878 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 878/STJ. IRPF. Juros de mora. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Recurso repetitivo. CPC/2015, art. 1.036. Processual civil. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Análise da incidência sobre juros de mora. Adaptação da jurisprudência do STJ ao que julgado pelo STF no RE Acórdão/STF. (Tema 808/STF). Preservação de parte das teses julgadas no REsp. Acórdão/STJ e no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133. Preservação da totalidade da tese julgada no recurso representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ. Integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência. CPC/2015, art. 926. Caso concreto de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso. Não incidência do imposto de renda. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 878/STJ - Discute-se a regra geral de incidência do imposto de renda sobre juros de mora, com foco nos juros incidentes sobre benefícios previdenciários pagos em atraso.
Tese jurídica firmada: - 1) Regra geral, os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda - Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ;
2) Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes - Precedente: RE 855.091;
3.) Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR - Precedente: REsp. Acórdão/STJ.
Anotações NUGEPNAC: - O ministro relator Mauro Campbell Marques destacou no acórdão pulicado no DJe de 15/10/2021 que: «(...) para efeito de repetitivo, registrando que a 1ª tese é mera reafirmação de repetitivos anteriores, a 2ª tese é decorrente daquela julgada pelo Supremo Tribunal Federal e a 3ª tese é a elevação a repetitivo de tese já adotada pela Primeira Seção. Já o que seria a 4ª tese foi suprimida por versar sobre tema estranho a este repetitivo (imposto de renda devido por pessoas jurídicas), além do que também está firmada em outro repetitivo, o REsp. Acórdão/STJ (...)»
Considerações do Ministro: - A hipótese não se confunde com o Tema 470/STJ, enfrentado no REsp 1.277.133, que versa sobre a não-incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora exclusivamente quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho.
Na Sessão de julgamento de 24/06/2015, a Primeira Seção «em questão de ordem, proposta pelo Sr. Ministro Relator, por maioria, vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa, decidiu sobrestar o julgamento do recurso, tornando sem efeito os votos anteriormente proferidos», em razão do Tema 808/STF.»
Repercussão Geral: - Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.» ... ()

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Doc. ADM Direito 162.9390.0000.0000

Tema 878 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 878/STF. Repercussão geral não reconhecida. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Matéria infraconstitucional. Processual civil. Conflito de competência entre os juízos trabalhista e falimentar. Execução de sentença trabalhista proferida contra pessoa jurídica em recuperação judicial. Legitimidade da constrição de bens de pessoa jurídica que não integram o acervo da massa falida. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 83, I e VI. CF/88, art. 113. CF/88, art. 114. CF/88, art. 170, caput e IX. Lei 11.101/2005, art. 83, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 878/STF - Legitimidade da execução na Justiça do Trabalho de bens que, a despeito de não integrarem a massa falida, pertencem a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade submetida a procedimento falimentar.
Tese jurídica fixada: - A questão da legitimidade do bloqueio de bens de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, porém não integrantes da massa falida, pelo Juízo Trabalhista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 113, CF/88, art. 114 e CF/88, art. 170, caput e IX, a legitimidade da constrição, pelo Juízo trabalhista, de bens pertencentes a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade em procedimento falimentar, mas que não estão abrangidos pelo patrimônio da massa falida.» ... ()

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