STJ. Competência. Execução fiscal. Conflito estabelecido entre Juízes vinculados a Tribunais diversos. CF/88. art. 109, I. Lei 5.010/66, art. 15.
«Existindo Juízo Federal na Comarca (um ou mais Municípios), do domicílio do devedor, a execução fiscal de interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal compete à Justiça Federal processar e julgar a ação (CF/88, art. 109, I), não se aplicando as disposições do art. 15, Lei 5.010/66, e a Súmula 40/TFR.»
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