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DOC. 103.1674.7009.1900

STJ. Competência. Medida cautelar, preparatória de ação civil pública. Dano ao meio ambiente. Causa fundada em Convenção Internacional.

«A ação cautelar, preparatória de ação civil pública, fundada em tratado internacional, para prevenir dano ao meio ambiente deve ser processada e julgada pela Justiça Federal (CF/88, art. 109, III); essa competência é fixada em função do fundamento legal do pedido, de modo que a aplicabilidade, ou não, do tratado internacional à espécie depende de juízo de mérito a ser feito pelo Juiz Federal, depois de processada a ação.»

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