STJ. Execução fiscal. Desistência após a interposição dos embargos do devedor. Condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios. Cabimento. Lei 6.830/80, art. 26. CPC/1973, art. 20.
«O Lei 6.830/1980, art. 26, não afasta a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, no caso de desistir da execução após o ajuizamento dos embargos pelo devedor. Recurso especial não conhecido.»
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