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DOC. 103.1674.7180.6100

STF. «Habeas corpus». Defensor público. Intimação pessoal.

«A intimação do defensor público deve ser feita pessoalmente (§ 5º, do Lei 1.060/1950, art. 5º, com a redação dada pela Lei 7.871/89) , ocorrendo a nulidade prevista no CPP, art. 564, III, «o», quando feita pelo Diário Oficial (§ 2º do CPP, art. 370, acrescentado pela Lei 8.701/93) . Precedentes.

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