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DOC. 103.1674.7185.6600

STJ. Tributário. Crédito tributário. Caução real. Suspensão. Depósito integral em medida cautelar. Súmula 112/STJ. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/80, arts. 9º, § 4º, 32 e 38. CPC/1973, art. 798.

«O que suspende a exigibilidade do crédito tributário é o depósito integral e em dinheiro (Súmula 112/STJ). Entendo, no entanto, que a parte tem o direito de fazer o depósito da importância correspondente ao crédito tributário para suspender a exigibilidade e pode fazê-lo em medida cautelar.»

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