STJ. Alienação fiduciária. Ação de depósito. Furto do bem alienado. Força maior. CCB, art. 1.277. Devedor. Exoneração de sua responsabilidade de depositário. Prisão. Descabimento. Dívida. Permanência. Cobrança. Meios próprios. Precedentes do STJ.
«Segundo entendimento do Tribunal, furtado o bem objeto de alienação fiduciária, não pode o devedor ser considerado depositário infiel, uma vez ocorrido fato alheio a sua vontade, no caso força maior (CCB, art. 1.277). Descabida, portanto, na espécie, a cominação de prisão de devedor.
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