STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. Justiça Federal. Opção pelo Foro do Distrito Federal. Admissibilidade. CF/88, art. 109, § 3º.
«O foro do Distrito Federal é competente para processar e julgar a ação contra o INSS, ainda que o autor resida em outra unidade da federação. Precedentes. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.»
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