TJSC. Pena. Quadrilha e estelionato. Regime inicialmente fechado. Lei 9.034/95, art. 10. CP, art. 171.
«De acordo com o disposto no Lei 9.034/1995, art. 10, os condenados por crimes decorrentes de associação criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.»
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