STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Latoeiros de veículos. Atividade insalubre e perigosa. Decreto 83.080/79. Lei 8.213/91, art. 57.
«A aposentadoria especial instituída pela Lei 8.213/1991 é devida aos profissionais que desempenhem suas atividades laborais sujeitos à condições especiais, na forma prevista no Decreto 80.080/79, que considerou de natureza perigosa o trabalho da categoria dos latoeiros.»
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