STJ. Locação. Despejo por falta de pagamento. Inquilino Beneficiário de Assistência Judiciária. Purgação da mora. Intimação pessoal do defensor público. Obrigatoriedade. Lei 1.060/50, art. 5º § 5º. Precedentes do STJ.
«Por força do cânon inscrito no Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, com a redação que lhe conferiu a Lei 7.871/89, os defensores públicos, no exercício da função constitucional de assistência judiciária aos necessitados, devem ser intimados pessoalmente. Em sede de ação de despejo por falta de pagamento, sendo o inquilino beneficiário da justiça gratuita, é imprescindível a intimação pessoal do defensor público para fins de purgação da mora.»
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