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DOC. 103.1674.7323.3500

2TACSP. Embargos a execução. Título judicial. Cognição sumária. Fundamentos da oposição restritos à matéria do CPC/1973, art. 741. Impossibilidade de suscitar questões já deduzidas (ou que ao menos poderiam sê-lo) antes da sentença condenatória que serve de título. Litigância de má-fé bem reconhecida. Fixação em 10% sobre o valor da causa. CPC/1973, art. 18,CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 468.

«Após o julgamento, ou a preclusão de todos os recursos, a decisão se torna estável. E estando finda, assim, a relação processual de conhecimento, não é mais possível, no processo da execução, ser o julgamento atacado e destruído por vício de origem da relação social apreciável por direito substancial, ou extinção esta, antes de proferida a sentença exeqüenda.»

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