STJ. Seguridade social. Previdenciário. Valores devidos e não recebidos em vida pelo segurado. Óbito. Legitimidade ativa dos descendentes para requerer o pagamento desses valores. Lei 8.213/91, art. 112. CPC/1973, art. 43 e CPC/1973, art. 1.055.
«Na hipótese dos autos, os descendentes da beneficiária possuem legitimidade para requerer o pagamento dos salários contribuições não pagos à pensionista, na forma do Lei 8.213/1991, art. 112.»
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