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DOC. 103.1674.7348.9800

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Lesão na mão. Incapacidade total e permanente. Aposentadoria por invalidez já concedida em substituição ao auxílio-doença acidentário. Inexistência de direito ao auxílio-acidente. Pedido improcedente. Lei 8.213/1991, art. 43 e Lei 8.213/1991, art. 60.

«Nunca se admitiu que, em razão do mesma acidente, pudesse o segurado perceber dois benefícios, na medida em que estes são excludentes um do outro, conforme os graus diferentes de incapacidade. Se esta é parcial e permanente, o infortunado faz jus ao auxílio-acidente; se é total e definitiva, tem direito à aposentadoria por invalidez.»

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