STF. Recurso extraordinário. Interposição antes do prazo. Ausência de ratificação. Princípio da economia processual. Inaplicabilidade. RE não conhecido. CPC/1973, art. 214, § 1º. Pretendida aplicação analógica.
«É de se considerar extemporânea o recurso extraordinário protocolado antes de publicado o acórdão recorrido, tendo em vista que não se abriu o prazo para sua impugnação. Necessidade de ratificação do ato de interposição do apelo extremo, após a publicação do aresto impugnado no órgão oficial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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