STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Condenação na prestação de alimentos. Constituição de capital na forma do CPC/1973, art. 602, § 1º. Alegação de impenhorabilidade do bem dado em garantia com base no Lei 8.009/1990, art. 1º. Impenhorabilidade não reconhecida. Lei 8.009/90, art. 3º, III.
«A impenhorabilidade com base na alegação de ser o bem dado em garantia para o pagamento dos alimentos, na forma do CPC/1973, art. 602, de família, não é oponível, movida a execução pelo credor de pensão alimentícia, a teor do Lei 8.009/1990, art. 3º, III.»
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