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DOC. 103.1674.7379.5200

STJ. Competência. Conflito já decidido pelo STJ. Ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 115 e CPC/1973, art. 468. CF/88, art. 109, I.

«Já tendo havido pronunciamento do STJ, em anterior conflito de competência, onde ficou decidido ser a Justiça Federal competente para julgar a ação, não pode o Tribunal Regional Federal cassar a sentença proferida em decorrência do cumprimento dessa decisão, a pretexto de que, com a extinção do processo em relação aos entes federais envolvidos, a Justiça Federal teria se tornado incompetente para o feito, pois que essa iniciativa importa violação à coisa julgada. Conflito acolhido e cassado o acórdão do tribunal de origem.»

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