STJ. Tributário. Imposto de renda. Aposentadoria incentivada. Não incidência. Precedentes do STJ. CTN, art. 43.
«Os valores recebidos a título de aposentadoria incentivada não se encontram sob o foco da tributação pelo Imposto de Renda, porquanto refogem à incidência do CTN, art. 43, ante o caráter indenizatório de que se revestem.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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