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DOC. 103.1674.7394.5400

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contagem de tempo de serviço em condição especial. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 57. Lei 9.711/98, art. 28.

«Em respeito ao direito adquirido, o trabalhador que presta serviço em condições especiais, nos termos da legislação então vigente, faz jus ao cômputo do tempo nos moldes previstos à época em que realizada a atividade, vez que o direito à contagem do tempo de serviço ingressa no patrimônio jurídico do trabalhador à medida em ele que trabalha.»

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