TJMG. Tóxicos. Tráfico. Crime hediondo. Liberdade provisória. Concessão. Impossibilidade. Lei 8.072/90, art. 2º, II.
«A norma do inciso II do Lei 8.072/1990, art. 2º, tida como perfeitamente constitucional, veda a concessão de liberdade provisória ao denunciado por tráfico ilícito de entorpecentes, crime equiparado a hediondo. A própria Constituição Federal, em seu art. 5º, XLIII, exige tratamento severo para o acusado por tal delito. E, sendo ele reincidente específico, fica demonstrada a necessidade de ser mantida a constrição provisória.»
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