STJ. Locação. Ação renovatória. Execução. Diferenças. Aluguéis. Possibilidade. Legitimidade. Ex-proprietário. Abrangência do período anterior à alienação. Lei 8.245/91, art. 73.
«Sendo possível a execução após o término da ação, a recorrente continua a ter legitimidade para figurar no pólo passivo da ação, a despeito de ter alienado o imóvel no curso do processo, uma vez que as diferenças a serem pagas em decorrência da renovatória incluem o período anterior à alienação.»
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