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DOC. 103.1674.7414.3400

STJ. Competência. Execução fiscal. Vara distrital. Comarca sede de Vara Federal. Ausência de delegação. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, § 3º.

«Não se deve confundir Vara Distrital e Comarca. Esta última poderá abranger mais de um Município, conforme dispuser a lei de organização judiciária local. Já a Vara Distrital é um seccionamento interno da Comarca, vale dizer, um Distrito Judiciário dentro de sua circunscrição territorial. Assim, uma única comarca poderá apresentar tantas varas distritais quantos forem os municípios por ela abrangidos. Existindo Vara Federal na Comarca onde situado o foro distrital, não incide a delegação de competência prevista no § 3º do CF/88, art. 109, restando incólume a competência da Justiça Federal.»

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