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DOC. 103.1674.7424.6600

STJ. Seguridade social. Servidor público. Administrativo. Previdenciário. Pensão por morte. Filha solteira maior de vinte e um anos. Hermenêutica. Lei de regência da data do óbito. «Tempus regit actum». Lei 8.112/90, art. 217.

«A Eg. Quinta Turma, ao analisar situação assemelhada à presente, referendando posicionamento do Eg. Supremo Tribunal Federal, decidiu no sentido de que o direito à pensão deve ser regido pela lei vigente à época do falecimento do segurado instituidor do benefício.»

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