TRT2. Prova testemunhal. Indeferimento da oitiva de depoimento pessoal. Impossibilidade, mesmo existindo confissão em sentido contrário. CPC/1973, art. 343. CLT, art. 843.
«Ainda que a parte confesse expressamente, tem esta o direito de ouvir a parte contrária em depoimento pessoal ante a possibilidade de obter igual confissão em sentido contrário, o que anularia a primeira confissão. Assim, não pode o Juiz instrutor indeferir requerimento de oitiva da parte contrária em depoimento pessoal em nenhuma hipótese, sob pena de caracterizar cerceamento de defesa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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