Carregando…

DOC. 103.1674.7426.3200

STJ. Execução fiscal. Extinção pelo pagamento. Honorários advocatícios devidos. Continuação da execução tão somente para cobrança dos honorários. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 20.

«Se o débito em cobrança é pago posteriormente ao ajuizamento da ação, são devidos honorários. Contudo, se o credor, de forma espontânea, estando em curso execução fiscal, recebe do devedor o crédito, não pode prosseguir a execução para cobrança de honorários, apenas. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 20.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito