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DOC. 103.1674.7429.2600

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Inscrição de nome em banco de dados da SERASA. Ausência de comunicação. Responsabilidade da entidade cadastral. Fixação do valor do dano em R$ 2.000,00. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.

«O cadastro de emitentes de cheques sem fundo mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pelo SERASA deve ser comunicada ao devedor, ao teor do CPC/1973, art. 43, § 3º, gerando lesão moral se a tanto não procede. Ressarcimento que deve ser proporcional à lesão, evitando enriquecimento sem causa.»

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