STJ. Mandado de segurança. Suposta ilegitimidade passiva «ad causam». Indicação errônea da autoridade coatora. Deficiência sanável. Remessa ao órgão competente. Princípios da efetividade e economia processual. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, arts. 1º e 6º. CPC/1973, art. 113, § 2º.
«A essência constitucional do Mandado de Segurança, como singular garantia, admite que o juiz, nas hipóteses de indicação errônea da autoridade impetrada, permita sua correção através de emenda à inicial ou, se não restar configurado erro grosseiro, proceder a pequenas correções de ofício, a fim de que o writ cumpra efetivamente seu escopo maior. «Não viola os Lei 1.533/1951, art. 1º e Lei 1.533/1951, art. 6º a decisão que, reconhecendo a incompetência do tribunal, em razão da errônea indicação da autoridade coatora, determina a remessa dos autos ao juízo competente, ao invés de proclamar o impetrante carecedor da ação mandamental.» REsp 34.317/PR.
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