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DOC. 103.1674.7437.5300

STJ. Tributário. Compensação do PIS com FINSOCIAL, COFINS e CSSL.

«A egrégia Primeira Seção tem decidido ser possível, ao contribuinte, nos casos de lançamento por homologação, efetivar, no momento de recolher o tributo, a compensação do FINSOCIAL com a COFINS e do PIS com PIS, independentemente da existência do crédito ou da comprovação de sua liquidez e certeza (CTN, art. 170).»

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