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DOC. 103.1674.7439.2200

STJ. Tributário. ICM. Venda de mercadoria com isenção condicional. Uréia e fosfato. Responsabilidade do contribuinte de direito pelo recolhimento do imposto na hipótese de desvio de finalidade dada à mercadoria pelo comprador. CTN, art. 111.

«Pelo mecanismo dos impostos indiretos, a relação jurídica que se estabelece é entre o contribuinte de direito e o fisco. Responsabilidade do contribuinte de direito (vendedor), pelo desvio de finalidade dado à mercadoria. Possibilidade de vir o contribuinte de direito (vendedor) a ingressar com direito de regresso pelo desfalque contra o comprador da mercadoria.»

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