STJ. Tributário. IPTU. Prazo prescricional. Decadência. Início do prazo. Inocorrência na hipótese. Constituição do crédito tributário. Lançamento. CTN, art. 173.
«Na hipótese de tributo sujeito a lançamento de ofício - IPTU -, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, a teor do disposto no CTN, art. 173, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido realizado. Efetuado o lançamento antes de transcorrido o prazo previsto no CTN, art. 173, afasta-se a aplicação do instituto da decadência.»
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