STJ. Denúncia. Homicídio culposo. Autoria coletiva. Morte por afogamento na piscina. Comissão de formatura. Inépcia da denúncia. Acusação genérica. CPP, art. 41. CP, art. 121, § 3º.
«Afirmar na denúncia que «a vítima foi jogada dentro da piscina por seus colegas, assim como tantos outros que estavam presentes, ocasionando seu óbito» não atende satisfatoriamente aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que, segundo o referido dispositivo legal, «A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas».
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