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DOC. 103.1674.7470.1900

STJ. Competência. Justiça militar. Dano praticado por militar contra patrimônio de empresa pública. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPM, art. 9º, II, «c».

«A alínea «c» do inc. II do CP, art. 9º Militar determina que será militar o crime praticado por castrense, em serviço, contra «militar da reserva, reformado, ou civil», não alcançando o dano praticado contra empresa pública, porquanto pessoa jurídica. O Código Penal Militar é claro ao classificar como delitos militares os atos ilícitos perpetrados «contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar», hipótese não ocorrida na espécie.»

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