STJ. Honorários advocatícios. Embargos à execução. Transação sobre os honorários sem aquiescência do advogado. Lei 8.906/94, arts. 23 e 24, § 4º. CPC/1973, art. 20.
«Em se tratando de título executivo judicial com arbitramento de honorários, não pode a transação das partes dispor a respeito, por se tratar de direito autônomo do advogado, o qual pode, inclusive, executar de forma autônoma e em nome próprio.»
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