STJ. «Habeas data». Administrativo. Servidor público. Concurso público. Acesso a informações sobre os critérios utilizados na correção de prova discursiva. Impropriedade da via eleita. Lei 9.507/97, art. 7º. CF/88, art. 5º, LXXII.
«A Lei 9.507/1997 é suficientemente clara ao expor, no art. 7º, as hipóteses em que se justifica o manuseio do habeas data, não estando ali prevista, nem sequer implicitamente, a possibilidade de utilização da via com o propósito de revolver os critérios utilizados por instituição de ensino na correção de prova discursiva realizada com vista ao preenchimento de cargos na Administração Pública.»
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