STJ. Competência. Conflito. Objeto e quem pode suscitar. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 115 e CPC/1973, art. 116.
«... Observo, preliminarmente, que o conflito de competência tem por objeto a delimitação da competência jurisdicional, nas hipóteses previstas no CPC/1973, art. 115, podendo ser suscitado pelos juízos em conflito, pelo Ministério Público ou por qualquer das partes (art. 116). ...» (Minª. Eliana Calmon).»
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