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DOC. 103.1674.7480.0900

STJ. Execução fiscal. Competência. Cobrança de multa por infração à CLT. Sentença proferida após o advento da Ementa Const. 45/2004. Nulidade absoluta. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, VII. CPC/1973, art. 122.

«Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, VII, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, apreciar ações decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Hipótese em que a sentença foi publicada posteriormente à entrada em vigor da nova ordem constitucional, o que acarreta nulidade absoluta, a ser reconhecida nos termos do CPC/1973, art. 122 e precedentes desta Corte (CC 39.395/MT e CC 39.431/PE). Conflito de competência conhecido para, anulando os atos decisórios posteriores à Emenda Constitucional 45/2004, declarar a competência do Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, o suscitante.»

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