STJ. Tributário. Ação de repetição de indébito. Tributo declarado inconstitucional. Juros de mora. Incidência. Termo inicial. Jurisprudência da 1ª Seção do STJ revista no EResp 347.818/AL. CTN, art. 161, § 1º, e CTN, art. 167, parágrafo único.
«A 1ª Seção do STJ, no julgamento do EREsp 347.818/AL, realinhou a jurisprudência no sentido de que, mesmo nos casos de tributo declarado inconstitucional, deve ser aplicado o parágrafo único do CTN, art. 167, de modo que os juros de mora devem incidir a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que determinou a sua inclusão. Impossibilidade de, «contra legem», determinar-se a aplicação desses juros a partir da citação.»
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