TRT2. Sucessão processual. Morte do empregado-reclamante. Advogado. Transação. Validade do acordo celebrado se o advogado não tem conhecimento deste fato. CCB/2002, art. 662 e CCB/2002, art. 689.
«Aplica-se, ainda, o disposto nos CCB, art. 662 e CCB, art. 689, quanto à possibilidade de ratificação do acordo celebrado posteriormente ao óbito quando o advogado não tem conhecimento deste fato.»
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