STJ. Tóxicos. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Proibição decorrente de texto legal e de norma constitucional negativa. Precedentes do STF. Lei 11.343/2006, art. 44. CF/88, art. 5º, XLIII. CPP, art. 310. Lei 8.072/90, art. 2º, II.
«A proibição de concessão do benefício de liberdade provisória para os autores do crime de tráfico ilícito de entorpecentes está prevista no Lei 11.343/2006, art. 44, que é, por si, fundamento suficiente por se tratar de norma especial especificamente em relação ao parágrafo único do CPP, art. 310. Além do mais, o CF/88, art. 5º, XLIII, proibindo a concessão de fiança, evidencia que a liberdade provisória pretendida não pode ser concedida. Precedentes do Pretório Excelso (AgReg no HC 85.711-6/ES, 1ª Turma, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence; HC 86.814-2/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa; HC 86703-1/ES, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; HC 89.183-7/MS, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; HC 86.118-1/DF, 1ª Turma, Rel. Ministro Cezar Peluso; HC 79.386-0/AP, 2ª Turma, Rel. Min. Maurício Corrêa; HC 83468-0/ES, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; HC 82695-4/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Carlos Velloso).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito