STJ. Denúncia. Responsabilidade civil e criminal. Independência. Análise do dolo que cabe ao Juízo criminal. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 41.
«Nos termos do CCB/2002, art. 935, a responsabilidade civil é independente da criminal. Assim, a análise do dolo deve ser realizada pelo Juízo Criminal competente, sendo incabível a rejeição da denúncia pelo motivo de que em ação cível comprovou-se a boa-fé das atividades pecuárias dos Réus.»
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