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DOC. 103.1674.7547.5400

STJ. Competência. Conflito. Tóxicos. Porte ilegal de arma de fogo. Inexistência de conexão com o delito de tráfico internacional de drogas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. Lei 6.368/1976, art. 12, caput, Lei 6.368/1976, art. 14 e Lei 6.368/1976, art. 18, I. Lei 10.826/2003, art. 16. CPP, art. 76.

«No caso vertente, o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido atribuído a um dos acusados não enseja a competência da Justiça Federal, porquanto não caracterizada a conexão com o delito de tráfico internacional de entorpecentes a que responde o Réu e os demais agentes. A mera ocorrência, em uma mesma circunstância, dos delitos de porte ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de drogas não enseja a reunião dos processos, pois, na espécie dos autos, um crime ou sua prova não é elementar do outro, não se vislumbrando a existência da relação de dependência entre os delitos. Conflito conhecido para determinar competente o suscitante, Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Cáceres – MT.»

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